quarta-feira, 28 de abril de 2010
segunda-feira, 26 de abril de 2010
É a festa do funcionalismo público
Se a seleção não chegar na final, já vai dar prejuízo.
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Expediente Confira o funcionamento da Justiça do Trabalho de Mato Grosso durante a Copa do Mundo 26/04/2010 - 08:16 h Tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo deste ano, a Presidência do TRT modificou o horário de expediente na Justiça do Trabalho mato-grossense nos dias 15, 25, 28 e 29 de junho e 02 e 07 de julho. Confira os horários no TRT/MT nesses dias: 15 de junho: das 7h30 às 13h30 25 de junho: das 7h30 às 9h 28 de junho: das 7h30 às 13h30 29 de junho: das 7h30 às 13h30 02 de julho: das 7h30 às 9h 07 de julho: das 7h30 às 13h30 Ao fixar esses horários, levou-se em consideração que a Copa do Mundo é composta de fases classificatória (três jogos) e eliminatória (quatro jogos), com a possibilidade de classificação das equipes em primeiro ou segundo lugar. Assim, devido à necessidade de planejamento da atividade mediante à possibilidade de avanço de equipe brasileira, quer em primeiro quer em segundo lugar de seu grupo, e ainda a necessidade de adequação prévia dos serviços prestados para não haja prejuízos aos jurisdicionados e constantes remanejamentos de pautas de audiências, serão mantidos esses horários ainda que não haja jogos da Seleção Brasileira em alguns desses dias. Veja aqui a Portaria TRT SGP GP 210/2010. _____________________________ |
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Pressão Pré-copa
"Orange is de Keur van Gekte" - Vincent Van Gogh
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Prescrição Consumativa
"Banco do Brasil perde prazo para habilitação de crédito milionário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu recurso do Banco do Brasil contra acórdão que rejeitou sua habilitação retardatária em crédito superior a R$ 9,3 milhões por falta de recolhimento da taxa judiciária. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ decidiu que o recurso foi interposto fora do prazo previsto pela Lei de Falência.
(...) O recurso não foi sequer conhecido pela Quarta Turma. Não pelo mérito, mas por intempestividade, pois, como o prazo recursal foi iniciado em 20/12/2001, com a certidão da publicação do acórdão, o recurso deveria ter sido interposto até 3/1/2002. Mas consta que o protocolo foi realizado intempestivamente em 7/1/2002."
(...) O recurso não foi sequer conhecido pela Quarta Turma. Não pelo mérito, mas por intempestividade, pois, como o prazo recursal foi iniciado em 20/12/2001, com a certidão da publicação do acórdão, o recurso deveria ter sido interposto até 3/1/2002. Mas consta que o protocolo foi realizado intempestivamente em 7/1/2002."
- ... aí, foi isso!
- E só por isso perderam o cliente?
- Dá pra acreditar?
sábado, 3 de abril de 2010
Pintada esperando...
Da série, "Pantanal ensina" ou "Fecha a Porteira".
"Caititu fora do bando é comida de Onça" e "Passarinho que anda com morcego amanhece de cabeça para baixo".
A primeira é por conta da casa.
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