quarta-feira, 7 de abril de 2010

Prescrição Consumativa

"Banco do Brasil perde prazo para habilitação de crédito milionário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu recurso do Banco do Brasil contra acórdão que rejeitou sua habilitação retardatária em crédito superior a R$ 9,3 milhões por falta de recolhimento da taxa judiciária. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ decidiu que o recurso foi interposto fora do prazo previsto pela Lei de Falência.

(...) O recurso não foi sequer conhecido pela Quarta Turma. Não pelo mérito, mas por intempestividade, pois, como o prazo recursal foi iniciado em 20/12/2001, com a certidão da publicação do acórdão, o recurso deveria ter sido interposto até 3/1/2002. Mas consta que o protocolo foi realizado intempestivamente em 7/1/2002."



- ... aí, foi isso!
- E só por isso perderam o cliente?
- Dá pra acreditar?

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